A sucumbência recíproca ocorre quando ambos os litigantes perdem, em parte, a causa. E sua previsão está disposta no art. 86, Novo CPC. Quando isso acontece, os honorários e despesas do processo devem ser distribuídos entre eles de maneira proporcional.
Ocorre quando o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão, assim, tanto ele como o réu serão vencidos e vencedores, a um só tempo. Nesses casos, “serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas".
Assim, é um dever das partes arcar com as custas do processo, exceto quando beneficiadas pela Justiça Gratuita. E, devem recolher o valor correspondente já no início do processo. O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa.
15 DIAS
* Caso o telegrama possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade páginas correspondentes....MODALIDADE CARTA.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...