Quais são os órgãos governamentais da área ambiental e suas funções. ... Órgãos Seccionais – são as entidades estaduais responsáveis por responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O conselho foi instituído pela Lei 6.
CONAMA 237/97. 1. Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
SISNAMA é a sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, o conjunto de órgãos públicos (da União, de estados, de municípios, do Distrito Federal e de territórios [1], bem como órgãos não-governamentais instituídos pelo poder público) responsáveis pela proteção ambiental no Brasil.
No SISNAMA, os órgãos federais têm a função de coordenar e emitir normas gerais para a aplicação da legislação ambiental em todo o país. ... Assessora o Conselho de Governo e tem a função de deliberar sobre normas e padrões ambientais.
O Sistema Estadual do Meio Ambiente- SISEMA é integrado ao Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA, uma vez que os órgãos que o constituem nada mais são que representantes dos Órgãos Seccionais.
Desbastar em roda, para formar copa: copar uma árvore.
1º - Esta Deliberação Normativa institui o Plano Estadual de Coleta Seletiva - PECS, que estabelece os princípios, diretrizes, estratégias e critérios que orientarão a atuação do Estado no apoio à implantação ou ampliação da coleta seletiva nos municípios, de forma alinhada com as diretrizes do Plano de Regionalização ...
No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licencia- mento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema).
Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.
Seu objetivo é atestar a viabilidade ambiental do empreendimento; aprova a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:
Já a Licença Prévia de um loteamento, que obviamente possui um impacto ambiental muito maior e que a análise inclui, também, o pagamento de aproximadamente R$ 700,00 apenas para o geólogo contratado pela prefeitura, é de quase R$ 100,00 (30,63 URM vezes R$ 3,07 por URM)!; quatro vezes mais cara!
Geógrafos, biólogos, cartógrafos, agrimensores, engenheiros ambientais, tecnólogos em geoprocessamento, técnicos em meio ambiente, não só esses como tantos outros profissionais, egressos de áreas de formação diversas, se lançam no mercado como profissionais capacitados a realizar o tão esperado Licenciamento Ambiental.
A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. Em alguns casos, também há as esferas municipais onde uma entidade é responsável por aquele município.
O processo de licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que tem como principal objetivo a prevenção da ocorrência de danos ambientais, oriundos de atividades ou empreendimentos potencialmente geradores de impactos.
Como vimos, o licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente com o objetivo de disciplinar o uso de recursos naturais, como a instalação e o funcionamento de empreendimentos e atividades que sejam poluidoras ou causem diminuição da qualidade ambiental.
Para assegurar que tal procedimento seja exaurido com relação a prevenção a danos ambientais ou recuperação/compensação dos danos a serem causados, o Licenciamento ambiental passa por três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, podendo as fases serem adaptadas de acordo com o empreendimento ...
Tipos de licenciamento ambiental
Órgãos ambientais levam, em média, 958 dias para julgar pedidos de licenciamento, diz pesquisa, mas o prazo máximo é de 285 dias Processo pode exigir parecer da Funai, Iphan, Ministério da Saúde e Fundação Palmares. A concessão de uma licença ambiental pode depender de quatro órgãos diferentes.
Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
A Licença Prévia – LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Esta Licença atesta a viabilidade ambiental quanto à sua concepção e localização, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento.
Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.