A Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. É instituto de direito material pelo qual os herdeiros necessários restituem à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum.
São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. ... A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe na herança.
Também conhecida como formatura, a colação de grau é uma cerimônia acadêmica tradicional e que tem caráter obrigatório para a outorga de grau do bacharel ou licenciado.
Vale dizer: o doador sempre poderá dispor de metade de seu patrimônio. Pode ele entregar a um filho ou a um terceiro. Em relação a esta parte, pode ele doar a quem quer que seja. É o que se chama "parte disponível" do patrimônio, composto de 50% (cinquenta por cento) do que detêm.
Significado de Colacionar [Jurídico] Restituir o herdeiro com os valores anteriormente recebidos pelos demais herdeiros, para que haja igualdade nessa divisão. Bibliografia. Realizar a colação, a comparação da cópia de um documento com o seu original.
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).
A sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha. Como dito acima, há diferentes motivos para que ocorra uma outra partilha. Por exemplo.
O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Qual a diferença entre o "formal de partilha" e o "processo de inventário"? Inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para os seus sucessores (herdeiros, legatários...) e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários.
O formal de partilha deverá ser composto pelas seguintes peças, extraídas do processo: 1 -termo de inventariante e título de herdeiros; 2 – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; 3 – pagamento do quinhão hereditário; 4 – quitação dos impostos, declaração de quitação expedida pela Receita Estadual; 5 ...
Cada estado possui seu próprio tribunal, que possui seu próprio site. Dessa maneira, para buscar informações sobre um processo de inventário judicial, você deve entrar no site do tribunal do estado. Na página inicial, você encontrará um espaço destinado ao preenchimento dos dados para a consulta processual.
Para você localizar o cartório no qual se lavrou a escritura de inventário e partilha, basta que você faça uma consulta ao Colégio Notarial, que é o órgão em que ficam registrados todos os atos notariais como testamentos, doações e, agora, também os inventários extrajudiciais.