DETERMINADA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. ... Tem direito à aposentadoria especial o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
1º Passo: Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link. 2º Passo: Faça o login no site do Meu INSS para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício. Caso você ainda não tenha uma senha, deve clicar em “cadastrar senha” e seguir os passos do cadastro.
Primeiro, verifique o número que aparece no cartão do seu benefício. Você deve olhar o número que está antes do traço com o dígito final. Exemplo: Número do Benefício (NB): 9. Nesse caso, deve ser considerado o final 6 para saber a data para receber o pagamento do benefício do INSS.
de 30 a 90 dias