É que a parte foi intimada a comparecer a audiência de instrução, debates e julgamento, e sabia do risco de eventual sentença ser ali prolatada. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença ( § 1o do art. 242 , CPC ). 2.
Daí, será possível concluir que a sentença trabalhista é o pronunciamento judicial por meio do qual se põe fim à fase cognitiva ou se extingue a execução da lide trabalhista. Lembrando, ainda, que ao finalizar a fase cognitiva o juiz pode proferir uma decisão com ou sem resolução de mérito, conforme art.
até 60 dias
Conforme os artigos 267 e 269 do CPC, são de duas ordens: aquelas que resolvem e as que não resolvem o mérito da demanda. As primeiras são classificadas como sentenças definitivas e na CLT encontram referência expressa no art. 893, §1º e nos incisos do art. 895; as segundas são denominadas de sentenças terminativas.
O tempo médio de espera no país é de 66 dias. O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera.
30 dias
de 30 a 90 dias