Auto de prisão em flagrante é ato de polícia judiciária que formaliza e legaliza a prisão. É a peça que a exemplo da portaria inicia o Inquérito Policial de ofício pela Autoridade de Polícia Judiciária. É indispensável para o complemento das provas da materialidade da infração penal e da autoria.
Na legislação processual comum, aliás, só são conhecidas duas espécies de “autoridades”: a autoridade policial, que é o Delegado de Polícia, e a autoridade judiciária, que é o Juiz de Direito.
Autoridade (do termo latino auctoritate) é um sinônimo de poder. ... É uma espécie de poder continuado no tempo, estabilizado, podendo ser caracterizado como institucionalizado ou não, em que os subordinados prestam obediência ao indivíduo ou à instituição detentores da autoridade.
5° dispõe que "é considerado autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Portanto Delegado, Policial civil e militar para efeitos desta lei são considerados autoridades inclusive o Ministro da Justiça.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
São órgãos do Poder Judiciário:
Juízes Federais: R$ Juízes Federais Substitutos: R$ Oficial de Justiça Avaliador Federal: R$
Áreas do Direito mais bem pagas no serviço público