O nome Contra Legem, vem do latim “contrário a lei” – e, para nós, significa a compreensão de que o direito, como fenômeno social, histórico, cultural e linguístico, não se restringe simplesmente aos códigos e legislações.
Trata-se de um conjunto de princípios, ideias e ensinamentos de autores e juristas que, no caso, servem de base para o Direito e que influenciam e fundamentam as decisões judiciais. É fonte do Direito, utilizada também para a interpretação das leis, fixando as diretrizes gerais das normas jurídicas.
Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso.
RESOLUÇÃO: resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil. Também é elaborado e finalizado no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional.
49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo: as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que ...