Caracteriza-se como documento historico toda fonte (escrito, orais, iconografico, audiovisuais, materias) produzida em um determinado periodo, que possa auxiliar o historiador em sua analise.
25 de abril de 1874
Através do Portal (www.registrocivil.org.br) o cidadão poderá pesquisar registros civis lavrados desde 1976 em qualquer Cartório do Estado e solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
Trata-se do e-Proclamas, um jornal eletrônico disponibilizado através do endereço www.proclamas.org.br, que é atualizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
A certidão de óbito pode ser consultada através da internet. A certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte. A certidão de óbito online pode ser consultada através de um código que é disponibilizado à pessoa que fez o pedido.
A Certidão de Óbito é o documento oficial que apresenta a cópia do registro de falecimento de uma pessoa feito. Esse registro é feito e arquivado pelos Cartórios de Registro Civil.
O Cadastro Nacional de Falecidos [CNF Brasil], maior obituário do Brasil, é uma avançada ferramenta de pesquisa de falecidos e de grande utilidade pública. O falecimento de um ente querido é um momento de reflexão, solidariedade e principalmente de lembranças.