A tridimensionalidade no direito é uma teoria que ganhou visibilidade por Miguel Reale que defende a existência de três etapas que devem ser levadas em conta e estudadas em um caso jurídico: o fato, o valor e a norma.
Miguel Reale chama a atenção para a distinção existente entre as duas acepções que a palavra “fato” comporta na teoria tridimensional: o direito como fato histórico-cultural, um fenômeno social e como dimensão do direito. ... – O fato indica uma circunstancia de cada momento no desenrolar do processo jurídico./span>
Definição. Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos básicos e primordiais: o aspecto fático (fato) ou seja, o seu nicho social e histórico; o aspecto axiológico (valor) ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça; e.
Dando sequência a Teoria Tridimensional do Direito, há a Filosofia do Direito que questiona o critério de justiça adotado nas normas jurídicas. ... O valor é o elemento moral do Direito, leva-se em consideração o ponto de vista da sociedade sobre justiça./span>
O Estado de fato é aquele cujo Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte. ... É guardião dos Direitos, porque o Estado de Direito é o Estado-Meio, organizado para servir o ser humano, ou seja, para assegurar o exercício das liberdades e dos direitos subjetivos das pessoas./span>