Do Rito Sumaríssimo: O Procedimento Adstrito às Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo à Luz da Lei 9099/1995. ... Assim, quanto maior a pena do crime posto sob repressão criminal, e mais complexa a demanda de produção probatória, mais lato há de ser o procedimento desenvolvido no âmbito do processo penal.
a) Rito sumário: se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos, o processo deve seguir o rito sumário. ... O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. A previsão legal desse rito encontra-se no art.
No Rito Sumaríssimo só é possível a oitiva de 2 testemunhas para cada parte e para pedir o adiamento é obrigatória a prova do convite da testemunha ausente.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da propositura da reclamação podem ficar sujeitos ao procedimento sumaríssimo. Ficando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
É de quinze dias, o prazo para contestar ação trabalhista que tramita pelo rito ordinário. Realizada notificação por via postal com Aviso de Recebimento (AR), o prazo respectivo terá início com a juntada aos autos do AR, sendo contado com exclusão do dia da própria juntada e a inclusão do dia do vencimento.
III - é inadmissível prova pericial nas ações de rito sumaríssimo. ... Se a ação, contudo, for de rito sumaríssimo, tais decisões interlocutórias serão irrecorríveis.
852-B,II. Por fim, de maneira mais literal e diante da declaração de constitucionalidade do dispositivo, este deve ser aplicado em sua literalidade, sendo vedada a notificação por edital no rito sumaríssimo, com o arquivamento do processo.
Quando cabível, a inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo magistrado do trabalho: a) mediante fundamentação na sentença, desde que verificada a excessiva e injustificável dificuldade da parte em se desincumbir do encargo probatório b) antes da abertura da instrução processual, salvo se preferir fazê-lo no ...
5.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
852-A da CLT é taxativo ao determinar que os dissídiosindividuais cujo valor não exceda a 40 salários-mínimos na data do ajuizamento ficamsubmetidos ao procedimento sumaríssimo, não deixando margem a que se conclua o contrário.
Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada.
A Justiça do Trabalho tem três ritos diferentes, mas usa praticamente só dois: o Rito Ordinário e o Rito Sumaríssimo. O Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos. Já o Sumaríssimo é cheio de particularidades que a CLT exige que sejam observadas (artigos 852-A a 852-I).
O rito sumaríssimo, criado pela lei nº 9.
O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.
PROCESSOS DE RITO ORDINÁRIO DURAM EM MÉDIA 4 ANOS E 7 MESES NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
Da sentença proferida pelo juiz, cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias úteis, dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT)13. Das decisões proferidas pelo TRT (acórdãos), em recurso ordinário, cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no prazo de oito dias úteis14.
3 Recurso Ordinário. ... Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TRT. das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em processos de sua competência originária, tais como dissídios coletivos, ação rescisória, habeas corpus e mandado de segurança (inciso II do art.
Na Justiça do Trabalho o prazo para a maioria dos recursos é de oito dias (recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, recurso adesivo), cinco dias para os embargos declaratórios, 15 dias para o recurso extraordinário e 48 horas para o pedido de revisão.
O recurso ordinário trabalhista é uma alternativa para que a matéria indeferida no processo possa ser reformada total ou parcialmente. Por meio deste recurso, um colegiado de instância superior pode rever e alterar o resultado da decisão proferida. Tem sua previsão legal no artigo 895 da CLT.
Agravo de Petição É um recurso normalmente utilizado para denunciar uma ofensa sofrida durante o processo. Seu papel é causar um efeito suspensivo, adiando a decisão. O prazo para o agravo de petição ser proferido é de 8 dias contados a partir do ocorrido.
Recursos cabíveis na esfera trabalhista
Da decisão de homologação dos cálculos não cabe recurso de forma imediata. Da sentença proferida em julgamento de embargos à execução o recurso cabível é o agravo de petição, com prazo de 8 dias, conforme art. 897 , a, CLT .
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.
O seguimento do agravo de instrumento (não simplesmente o agravo) foi negado monocraticamento pelo relator. Voce tem 5 dias para apresentar o agravo do art. 557, §1º do CPC de forma a encaminhar o recurso de agravo de instrumento a órgão fracionário do STJ para julgamento.
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Caso seja conhecido e provido, o Recurso de Revista será analisado. O agravo de instrumento na esfera trabalhista possui a finalidade de destrancar o recurso não admitido, diferentemente da finalidade do Agravo de Instrumento na esfera Cível, que é utilizado para atacar decisões interlocutórias.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser utilizado para discutir matérias de fato, sendo admissível inclusive ...
O retrocesso é notado também quando se trata de agravo de instrumento em recurso de revista. Os ministros do TST julgavam este tipo de recurso em 11 meses no ano retrasado. No ano passado, o tempo de espera subiu para 15 meses e este ano quem interpor este tipo de recurso deve aguardar 17 meses para sua apreciação.