Esse profissional deve executar serviços internos e externos, que são complementares à perícia. Além disso, é cobrado por realizar exames preliminares de menor complexidade de interesse da perícia.
O perito e o assistente técnico não necessitam fazer concurso, curso de pós-graduação ou qualquer curso de capacitação, assim como fazer parte de associação, instituto, conselho ou outra agremiação de peritos para desempenhar a função. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro.
Resumo do concurso Polícia Civil ES