O Estado é uma sociedade política que para o seu reconhecimento e identificação há necessidade de verificação de alguns elementos. Um dos elementos formadores do Estado é o povo, já que o poder emana sempre do povo. E esse, em última análise, que confere ao Estado o seu poder de normatizar (regulamentar).
Elementos Constitutivos do Estado: Os elementos constitutivos segundo a maior parte da doutrina seria: Povo, Território e Governo soberano. Povo é diferente de população, o primeiro se refere a um vínculo entre indivíduo e o seu Estado artravés de nacionalidade ou cidadania.
Ou, como conceitua DALMO DE ABREU DALLARI, “ESTADO é uma ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado de determinado território”(Elementos de Teoria Geral do Estado, 1976).
As nações antecedem o Estado e tem um caráter mais subjetivo e humano. ... Já um país é uma designação geográfica que normalmente coincide com um Estado, mas existem estados e nações sem países, como os Cavaleiros de Malta (Estado sem país) e os ciganos (nação sem país), respectivamente.
Não se confunde com Administração Pública que tem a função de realizar concretamente as diretrizes traçadas pelo Governo. Enquanto o Governo age com ampla discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado.