O termo transitório tem sido aplicado à análise das variações do sistema de energia para denotar um evento que é momentâneo e indesejável.
Aquele que não tem capacidade de exprimir sua vontade, esta devido a acontecimentos. Usuário de drogas é um exemplo de causa transitória.
Causa Transitória ou Permanente De acordo com o disposto no Código Civil, o indivíduo nessa situação é considerado relativamente incapaz, e como tal depende de assistência para a prática de negócios jurídicos[22].
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
São absolutamente incapazes As pessoas que, mesmo transitoriamente, não puderem exprimir sua vontade.
como vimos, inclui no elenco dos relativamente incapazes, “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade”. ... O que transmite a sua vontade tem de ter um mínimo de liberdade, compreensão, discernimento.
Na esfera civil, estabeleceu-se que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e ...
Pedido judicial Já o pedido de curatela poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela; pelo Ministério Público; ou pela própria pessoa.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam: · Aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens; ... · Aqueles que exercem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
TUTELA: pode haver nomeação de tutor pelos pais (testamento) ou pelo juiz (legítima e dativa) - CURATELA: depende sempre de nomeação pelo juiz.... Em caso de irmãos órfãos deve ser nomeado preferencialmente um só tutor, entendendo-se, em caso de nomeação de vários no testamento, que serão chamados sucessivamente....
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. A nomeação deve constar de testamento ou outro documento autêntico. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
Na falta dos pais (se falecidos, ausentes ou destituídos do poder familiar) o tutor é designado pelo Juiz e pode ser qualquer parente ou pessoa próxima, desde que seja idônea, pois irá assumir o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, ...
São possíveis de ser nomeados tutores: os parentes consanguíneos da criança/adolescente, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes. Nesse caso, inexistindo testamento ou outro instrumento que indique um tutor, será o juiz quem definirá, de acordo com a lei, o mais capacitado a exercer a tutela.
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Basta que vc e o pai da criança procurem juntos a defensoria publica e formalize a transferência da guarda.
Bom dia Diones, a princípio, se a mãe possuía a guarda da criança, pode transferir a guarda para a avó, contudo o melhor e ter o consentimento do pai. Nesse caso você pode propor a regulamentação de visitas ou o pedido de alteração de guarda.
Primeiro ela tem que pedir a guarda e se a mãe concordar, melhor, como já dito antes. Apenas a convivência não dá o direito à adoção automaticamente. O que a madrinha tem é a guarda de fato e isso facilita no pedido de guarda. Após a guarda concedida, pode tentar a adoção.
Eu,____________________________________________________________, nacionalidade ____________________, estado civil ___________________, profissão _________________, portador(a) do R.G nº:__________________ e CPF nº:__________________________, residente e domiciliado(a) a Rua/ ...
Para reaver a guarda do seu filho, realmente será necessário abrir um processo de guarda, que ficará apensado ao processo anterior (processo onde a guarda foi passada para a sua mãe). Portanto, o novo processo deve ser aberto na mesma comarca, e ficará "grampeado" com o processo anterior.
O que fazer para pedir a guarda provisória? Como já foi dito, você deve contratar um advogado especializado em Direito de Família, que fará o pedido da guarda em caráter provisório. No entanto, para que ela seja concedida é feita uma análise prévia das provas e do meio no qual seus filhos estão inseridos.
Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.
A guarda provisória no processo de adoção terá validade até a data da sentença que julga a ação, a menos que haja revogação ou modificação da medida por ato judicial fundamentado. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
2 - Em acolhimento familiar, o adulto que se dispõe a cuidar do jovem deve velar por este, podendo a guarda provisória ser revogada a qualquer tempo, desde que mediante ato judicial fundamentado e oitiva do representante do Ministério Público, nos moldes dos arts. 32 e 35 do ECA.