O artigo 469 da CLT dispõe que, é vedado ao empregador, transferir o empregado para localidade diversa daquela prevista em seu contrato de trabalho, sem a sua anuência; expondo ainda, que não se considera transferência, a alteração que não acarretar em mudança de seu domicílio.
O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório.
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
O artigo 74 do CCB dispõe que " muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar " . O artigo 469 da CLT condiciona a caracterização da transferência quando há necessariamente a mudança de domicílio.
Um dos meios mais comuns é assinando um documento (autorização para ser transferido), por meio do qual declara que está de acordo com a transferência do local de trabalho para outro município.
Há distinção entre transferência e remoção. Na primeira, o funcionário muda de um para outro cargo. A remoção é o simples deslocamento do funcionário de uma repartição para outra, ou de um órgão para outro.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do art. ... São condições para o pagamento do adicional de 25% que a transferência seja provisória e que acarrete a mudança de domicílio.
O Artigo 469 da CLT ainda prescreve que em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições já citadas, mas, nesse caso, fica obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos ...
A fundamentação está prevista no artigo 469 da CLT, § 2º que diz que “é lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado”.
Nos termos de um contrato de transferência de funcionários, um empregador pode fazer com que seus funcionários trabalhem para outra empresa. O funcionário deve fornecer conteúdo explícito ou implícito, e o empregador original deve cumprir suas obrigações com o empregado até o momento da transferência.
Como transferir um empregado para outra empresa e enviá-lo ao eSocial?
Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o ...
A transferência pode ser efetivada quando se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, ou seja, aquelas que embora possuam personalidade jurídica própria, e estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para ...