Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
A falta injustificada ao trabalho por mais de 30 dias indica abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial. As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
No presente estudo, importante ressaltar a diferença entre justa causa e falta grave. Destarte, justa causa é a forma de dispensa e a falta grave é a conduta irregular do empregado. ... Proporcionalidade da pena: a punição aplicada ao empregado deve ser proporcional à falta grave cometida.
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta. Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite.
Não fale demais. Seja claro, direto e breve ao explicar sua necessidade em ficar em casa. Ao conhecer o seu chefe e ter uma ideia de como ele reage em relação à ausência ao trabalho por motivos de saúde, você terá uma melhor ideia de quantos detalhes você precisará fornecer a ele sobre sua doença, seus sintomas etc.
A CLT aconselha que o empregado tenha bom senso e, sempre que possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento. Em casos que não seja possível avisar pessoalmente, ainda é possível que o atestado seja entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo).