A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé.
Ação Popular: Pode ser proposta por qualquer cidadão; Protege os interesses da coletividade; Somente a administração pública pode figurar como réu. A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou d e entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da ...
O ajuizamento da ação popular é cabível por menor de 18 anos devido à possibilidade daqueles que, completados 16 anos, exerçam seu direito ao voto como disposto no Artigo 14, §1º, II, “c” da Constituição.
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ...
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Em suma, é admissível a ação popular movida por apenas um cidadão, ainda que movido por interesse pessoal, mas em defesa de bem jurídico coletivo, como o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente.
COISA JULGADA Mais uma vez deve ser ressaltado que a sentença transitada em julgado na ação popular produz efeitos erga omnes, salvo quando for improcedente por falta de provas. Neste caso, qualquer cidadão poderá intenta-la novamente sob os mesmos fundamentos só que com novas e ou suficientes provas.
Faculdade do autor. Infringência ao contraditório. ... O artigo 7º, inciso II da Lei da Ação Popular traz a seguinte redação: "Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias,...".
AÇÃO POPULAR - EXTINÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA - INCISO II ART. 267DO CPC- SÓ CONFIGURADA QUANDO O ATO NÃO PRATICADO INVIABILIA O JULGAMENTO DO MÉRITO. ""É cediço que a absolvição de instância era regulada pelo art.
9º DA LEI DA AÇÃO POPULAR - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE. Nos termos do art. 9º da Lei nº 4.
O Ministério Público como titular originário da ação popular. No que concerne ao titular originário da ação popular, é importante salientar que a Lei 4717/65 conferiu esta titularidade ao cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos (art.
A absolvição de instância se opera com a extinção do processo sem julgamento da causa. Nessa última hipótese, embora o réu tenha sido liberado da demanda, o autor pode propor nova ação, sobre o mesmo objeto, instituindo nova instância.
Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.
Os legitimados para a propositura da ação de improbidade administrativa são, conforme o art. 17 da LIA, o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada. ... Por fim, é disjuntiva, uma vez que um legitimado não depende da participação do outro.