Com a chegada dos 40 é maior também a probabilidade da osteoporose, que é a perda de massa óssea. Assim como a maioria das mudanças citadas acima, ela também é causada devido a mudanças hormonais e faz com que ossos se tornem mais frágeis e suscetíveis a quebra.
Na crise dos 40 anos, a mulher tem a sensação de que ainda não fez muito do que desejava ter feito. Ela se dá conta que muito do que realizou, foi porque recebeu instruções alheias, mas que hoje não condiz com quem se tornou. Muitas nesse momento, buscarão estratégias para não pensar sobre o que estão sentindo.
No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença. Dessa forma, uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
Intervalo para amamentação “Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um”.
Quem trabalha 6 horas por dia tem direito à amamentação? Sim, a lei prevê que independente da carga horária de trabalho, seja de 6 ou 8 horas, ela e o bebê possuem direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.
Empregada mãe tem direito a pausas intercaladas para amamentar seu filho. O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade.