O Princípio da publicidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros.
5º da Constituição Federal de 1988 enumera como exceções ao princípio da publicidade a defesa da intimidade e a exigência do interesse social.
Quanto ao princípio da publicidade, todos os atos da administração públiuca devem ser públicos, ou seja, a administração pública deverá publicar os seus atos no Diário Oficial, para garantir a transparência e produzir seus efeitos jurídicos.
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.
Imprensa oficial, como conceituada por essa lei, é o veículo oficial de divulgação da administração pública, sendo para a União o Diário Oficial da União e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis.
De acordo com o art. 5°, LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Não podendo ocorrer publicidade quando apresenta risco a vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Quanto aos princípios direcionados à Administração Pública, assinale a opção correta. ... É decorrência do princípio da publicidade a proibição de que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos.
Um anúncio de serviço público (PSA) é uma mensagem de interesse público divulgada gratuitamente, com o objetivo de conscientizar e mudar as atitudes e comportamentos públicos em relação a uma questão social.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados ...
Para marcar um processo como Segredo de Justiça, acesse a página principal do processo em modo de edição e marque o checkbox conforme indicado abaixo. Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário.
Para ter certeza de que existe um processo sigiloso em seu nome, fazer o seguinte:
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".