51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53).
A competência para julgar a ação de reintegração de posse de imóvel é funcional, e, portanto, absoluta, devendo a ação ser processada e julgada pelo foro da situação da coisa.
O caput prevê que "é competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União", e o seu parágrafo único, que "se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito ...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.
O foro competente para processar e julgar ação revisional de alimentos é o do domicílio ou residência daquele que recebe os alimentos. Inteligência do artigo 100, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 53, inciso II, do CPC é competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. Na ação revisional, não há distribuição por dependência ao processo anterior, de forma que a inicial deve ser distribuída livremente.
Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.
VALOR DA CAUSA: Seguindo a orientação de Yussef Said Cahali [3] , o valor da causa nas Ações Revisionais de Alimentos será o equivalente a doze (12) vezes a diferença entre o quantum pleiteado e o que...
1. Na ação de divórcio consensual em que há partilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao acervo patrimonial que se pretende dividir, pois, embora a extinção do vínculo matrimonial tenha valor inestimável, é evidente o conteúdo econômico imediato da repartição do patrimônio.
Basta verificar o valor mensal atual do benefício e multiplicá-lo por 12. Esse resultado, mais o produto final da soma de todas as parcelas vencidas, é o valor da causa da ação previdenciária.
É regra do código civil que a toda causa deve se atribuir um valor (simbólico) e no caso da ação de alimentos é de 12 vezes o valor do pedido. Ex: Case se peça uma pensão de um salário mínimo então o valor da causa será 622,00 x 12 =7.
COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA? Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. Não existe esse percentual obrigatório de 30%, que muitos falam. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio: 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
Impugnação ao valor da causa na ação de alimentos o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido pela parte, que na espécie, representa o valor da pensão que o agravante pretende se exonerar, multiplicado por doze, nos termos do artigo 259, VI do CPC”.
"Para a fixação do quantum alimentar, leva-se em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, evidenciando um verdadeiro trinômio norteador do arbitramento da pensão.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
“É cediço que a fixação da prestação alimentícia deve respeitar o binômio necessidade/possibilidade. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado.
Fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS, na proporção de 30% do salário do requerido, resultando no valor de R$ 366,00 (trezentos e sessenta e seis reais), correspondente a aproximadamente seis salários mínimos, de logo, requerendo, que seja entregue a mãe dos menores, mediante recibo, a ser pago até o dia 10 de cada mês.
ALIMENTOS. Diante disso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que o valor dos alimentos definitivos é devido desde a citação (art. 13, 2º, da Lei n. 5.
Alimentos provisórios é uma terminologia utilizada pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.