Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), autorizo o(a) Sr(a).
Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida. Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório.
Jovens entre 12 e 17 anos podem viajar sozinhos, mas com RG. Menores de idade precisam apresentar documentos antes de embarcar para viagens de ônibus, carro ou de avião. A exigência vale para viagens com ou sem a companhia dos pais.
ADULTOS
A alteração da regra foi estabelecida pela Lei Federal nº O menor de 16 anos pode embarcar em ônibus em rodoviárias acompanhados de um maior de idade com parentesco em até terceiro grau, como tios e avós. Se o menor de 16 anos for viajar sozinho, é necessária a documentação para embarcar.
Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território nacional. Desde 18 de março de 2019, nenhum menor até 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial.