MVA e IVA são sinônimos, ou seja, dois nomes diferentes para a mesma coisa. Então, quando você ouvir qualquer uma dessas siglas, saiba que se tratam do mesmo conceito. ... MVA: Margem de Valor Agregado; IVA: Índice de Valor Agregado.
MVA: Margem de Valor Agregado, que é um dos elementos necessários para determinação da base de cálculo do ICMS. IVA ST: Índice de Valor Adicional Setorial, que é a margem de valor agregado obtida em pesquisas de mercado para estimar o acréscimo de valor que a mercadoria tem até o momento da venda ao consumidor final.
Mas como calcular o IVA de um produto que já possui o imposto incluído no preço? A fórmula é muito simples, basta dividir o preço por 1,23 no caso da taxa ser 23%, ou pelo valor correspondente se a taxa for diferente.
Dessa forma, no calculo do ICMS/ST devido a Minas Gerais, será aplicada a alíquota interna prevista para a mercadoria (18%) sobre a base de cálculo definida para a substituição tributária (MVA sem ajuste), deduzindo-se o valor que seria devido pela operação própria do remetente, caso este não fosse optante pelo Simples ...
O ajuste se fará necessário quando: A carga tributária do Estado de DESTINO for MAIOR que a carga tributária praticada na operação INTERESTADUAL. O ajuste da MVA é necessário para IGUALAR a carga tributária entre os Estados REMETENTE e DESTINATÁRIO.
O contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o ICMS-ST correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Dessa forma, o ICMS-ST deve ser calculado com base no preço da mercadoria somado a todos os custos e despesas cobrados do adquirente como frete, seguro, carreto, impostos, etc. Sobre este preço total aplica-se o percentual da MVA, e, por fim, a alíquota interna ou valor interestadual incidente na operação.
O recolhimento do ICMS-ST é feito pelo contribuinte que está caracterizado como responsável naquela situação de substituição. Veja as duas situações em que ocorre o recolhimento: Operações internas: são utilizados os documentos de arrecadação específicos de acordo com cada estado.
Deverá recolher o imposto até o último dia do 2º mês subseqüente a data de entrada da mercadoria no território paulista. Este valor deve ser informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.
Convênios, protocolos e ajustes do ICMS são acordos de extraterritorialidade necessários para manter uma estrutura padrão mínima para a cobrança do ICMS entre estados, e diminuir conflitos de tributações por regiões. ... Quando falamos de Convênios ICMS, estamos envolvendo todas as unidades federadas.
Nas operações entre os estados do Sul (RS, SC e PR), Sudeste (SP, RJ, MG e ES), além de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Alagoas, Ceará e Pernambuco, a definição de Alíquotas, MVA e o cálculo do ICMS-ST são totalmente automáticos.
Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias.
Base de cálculo ICMS operação própria: R$ 25,00 + R$ 1,20 = R$ 26,20. ICMS operação própria: R$ 26,20 x 20% = R$ 5,24. Base de cálculo ICMS ST: R$ 24,00 x 3 (unidades) = R$ 72,00.
Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo: