Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
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Em resumo, a Convenção Coletiva, engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, já o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade ...
Nos termos do art. 83 , III e IV , da Lei Complementar nº 75 /1993, compete ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ações anulatórias de cláusulas de contrato, acordo coletivo ou convenções coletivas de trabalho.
O dissídio é um processo que se inicia com a apresentação da petição pelas partes que estão envolvidas no caso. Nessa situação, os sindicatos devem representar os trabalhadores e os sindicatos patronais os empregadores.