É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
O infrator pode recorrer da multa durante o prazo para pagamento. O órgão que vai fiscalizar receberá os recursos e terá 30 dias para analisar os pedidos. Se o recurso não for aceito será estabelecido um novo prazo para o pagamento da multa.
Para que ocorra a infração de trânsito do artigo 228 do CTB, é necessário que o equipamento de som, instalado no veículo, se encontre em volume acima do que determina o Contran e para isso é necessário que o agente de trânsito prove que tais normas foram desrespeitadas.
Se você foi multado por som alto, o que deve fazer? A melhor opção é recorrer. Existem casos em que o policial pode cometer alguma falha, fato muito comum, e o recurso deve apontar a falha ocorrida no auto de infração.
Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.