O Distrato é um Direito de quem comprou o imóvel na planta e ainda não fez um financiamento com o banco após a entrega das chaves. Ocorre que, ao quebrar o contrato com a construtora. Em regra, o comprador assumirá o ônus de ter que arcar com multas contratuais e outros encargos.
Medida Provisória dos distratos prevê regra para inadimplentes. O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel. A incorporadora poderá reter até 30% do que foi pago pelo cliente, limitado a 5% do valor do imóvel desse tipo de empreendimento.
“Quando se compra um imóvel na planta ocorre uma promessa de compra e venda futura. Com o distrato, o consumidor só está deixando de comprar. Não está devolvendo nada”, afirma o advogado Marcelo Tapai. “O direito de fazer o distrato está assegurado pela súmula 543 do STJ”.
Primeiro, a empresa pode atrasar até 180 dias o prazo de entrega (6 meses) sem pagar multa. Se passar do prazo além desses 180 dias, o cliente pode desistir do imóvel, receber de volta tudo o que já pagou e a multa contratual, em valores revisados e corrigidos.
O que são distratos imobiliários? O distrato imobiliário acontece quando um contrato de aquisição de um imóvel é rompido, seja de forma unilateral ou em comum acordo. Com isso, o negócio firmado entre a construtora e o comprador é desfeito antes da quitação total do imóvel.
I – seja formalizado pelo beneficiário o pedido na instituição financeira contratante, informando o (s) motivo (s) da desistência; Essa exigência faz referência a manifestação oficial no sentido de que o financiado deseja solicitar o cancelamento do financiamento com a consequente devolução do imóvel.
Se você está financiando um imóvel com a Caixa Econômica Federal, você não é obrigado a contratar o seguro oferecido pela Caixa ou por sua seguradora. Você tem a liberdade de escolher e contratar qualquer outra seguradora disponível no mercado, até mesmo as concorrentes da Caixa.
Na devolução amigável para a financeira o carro vai a leilão e o valor obtido na venda é usado pelo banco para quitar as parcelas restantes. O que sobra é devolvido para o consumidor. Na transferência de dívida o consumidor vende o carro e faz uma negociação com alguém disposto a assumir o restante das parcelas.
O cancelamento do financiamento poderá até ser possível, mas gerará encargos pela rescisão do contrato e será diligenciado pelo banco, que não medirá esforços para reaver a quantia necessária em seu proveito.
A Lei[2] autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que o novo comprador, a pessoa pra quem você pretende transferir o financiamento, tem que apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.