Grupo 1 - (verde) = refere-se aos riscos físicos, os ruídos, vibrações, radiações ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade. Grupo 2 - (vermelho) = os riscos químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos.
O mapa de riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo ela o Agente Mapeador, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do órgão.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ...
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. ... Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
Trabalhadores entre 18 e 45 anos devem passar por testes a cada dois anos, desde que não estejam expostos a riscos ou atividades que possam agravar doenças profissionais. Nesse caso, devem ser avaliados uma vez por ano.
indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, que pode ser empregado ou não da organização (se a empresa não tiver a obrigação de manter médico do trabalho, conforme a NR 4); assegurar a elaboração e implementação do PCMSO de forma eficiente e completa, zelando pela melhoria contínua dos processos.
Para tanto, devem constar: • Identificação da empresa: Razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade e grau de risco conforme quando I da NR 4, número de trabalhadores com distribuição por sexo, horários de trabalho e turnos. Identificação dos riscos ligados ao trabalho por função/setor e/ou grupo homogêneo de risco.