A sobrepartilha é realizada nos mesmos autos do Inventário. Você deverá realizar a peticão com base nos art 1040 e 1041, CPC, informando os herdeiros, viúvo, descrição exata do bem objeto da sobrepartilha com atribuição de valor, a partiha deste.
A ação de sobrepartilha é nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Está prevista no artigo 1.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
O que é sobrepartilha? É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).
É possível reabrir o inventário já findo e regularizar a situação? Sim. ... Não se trata de novo processo de inventário, mas apenas uma simples complementação da partilha, destinada a suprir omissões desta, especialmente pela descoberta de outros bens, e pode ser processada nos mesmos autos do inventário findo.
A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo). Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Sucessões.
São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. 2 Art.
Se a sobrepartilha não for homologada no mesmo ano-calendário, a baixa dos bens resultantes da partilha será efetuada na declaração intermediária, informando-se no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos os dados referentes aos beneficiários e ao valor de transmissão.
Os custos da sobrepartilha extrajudicial estão atrelados ao valor da herança, já excluída a meação, que servirá de base de cálculo para o recolhimento das taxas e impostos, assim como dos honorários advocatícios conforme tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estipula o valor mínimo de R$ 3.
Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.” Deste modo, é possível sim realizar a sobrepartilha de bens posteriormente, desde que estejam nas hipóteses previstas no art. 669 do NCPC que confirma as hipóteses previstas nos arts.
Declaro (amos), em sã consciência, que ___________________________ o/a(s) único/a(s) filho/a(s) deixado/a(s) pelo Sr(a) _____________________________________________________________________________________ portador do CPF _____________________________, que faleceu no estado civil de __________________________________, ...
CPF e Carteira de identidade; Documento que comprove dados pessoais (endereço, profissão, filiação e-mail); Certidão de óbito do autor da herança (eficácia de até 90 dias); Certidão de nascimento dos herdeiros, ou, se casados forem à certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
3. Quem pode dar entrada no inventário? O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.
Como fazer um inventário de bens após um falecimento?
O inventário pode ser feito por via extrajudicial, em cartório, mas é obrigatoriamente feito por via judicial quando a pessoa falecida deixa testamento, existem menores ou incapazes entre os herdeiros e quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens.