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Como Feita A Sobrepartilha?

Como é feita a sobrepartilha?

A sobrepartilha é realizada nos mesmos autos do Inventário. Você deverá realizar a peticão com base nos art 1040 e 1041, CPC, informando os herdeiros, viúvo, descrição exata do bem objeto da sobrepartilha com atribuição de valor, a partiha deste.

O que é uma ação de sobrepartilha?

A ação de sobrepartilha é nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Está prevista no artigo 1.

É possível fazer Sobrepartilha extrajudicial?

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

O que é escritura pública de sobrepartilha?

O que é sobrepartilha? É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.

O que é sobrepartilha de inventário?

Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).

É possível reabrir um inventário?

É possível reabrir o inventário já findo e regularizar a situação? Sim. ... Não se trata de novo processo de inventário, mas apenas uma simples complementação da partilha, destinada a suprir omissões desta, especialmente pela descoberta de outros bens, e pode ser processada nos mesmos autos do inventário findo.

Quem pode requerer a sobrepartilha?

A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo). Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Sucessões.

Quais bens estão sujeitos a sobrepartilha?

São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. 2 Art.

Como declarar bens de sobrepartilha?

Se a sobrepartilha não for homologada no mesmo ano-calendário, a baixa dos bens resultantes da partilha será efetuada na declaração intermediária, informando-se no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos os dados referentes aos beneficiários e ao valor de transmissão.

Quanto custa uma Sobrepartilha?

Os custos da sobrepartilha extrajudicial estão atrelados ao valor da herança, já excluída a meação, que servirá de base de cálculo para o recolhimento das taxas e impostos, assim como dos honorários advocatícios conforme tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estipula o valor mínimo de R$ 3.

É possível inventariar apenas parte dos bens?

Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.” Deste modo, é possível sim realizar a sobrepartilha de bens posteriormente, desde que estejam nas hipóteses previstas no art. 669 do NCPC que confirma as hipóteses previstas nos arts.

Como comprovar que sou filho único?

Declaro (amos), em sã consciência, que ___________________________ o/a(s) único/a(s) filho/a(s) deixado/a(s) pelo Sr(a) _____________________________________________________________________________________ portador do CPF _____________________________, que faleceu no estado civil de __________________________________, ...

Quais são os documentos necessários para fazer inventário no cartório?

CPF e Carteira de identidade; Documento que comprove dados pessoais (endereço, profissão, filiação e-mail); Certidão de óbito do autor da herança (eficácia de até 90 dias); Certidão de nascimento dos herdeiros, ou, se casados forem à certidão de casamento atualizada (até 90 dias);

Quem pode dar entrada no processo de inventário?

3. Quem pode dar entrada no inventário? O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.

O que é preciso para dar entrada no inventário?

Como fazer um inventário de bens após um falecimento?

  1. Prazos para dar entrada no inventário. ...
  2. Escolha do advogado para o processo. ...
  3. Existência ou não de um testamento. ...
  4. Apuração do patrimônio deixado. ...
  5. Escolha a via procedimental a ser seguida para o inventário. ...
  6. Escolha o cartório de sua preferência. ...
  7. Negociação das dívidas existentes. ...
  8. Divisão dos bens entre os herdeiros.

Onde dar entrada no inventário?

O inventário pode ser feito por via extrajudicial, em cartório, mas é obrigatoriamente feito por via judicial quando a pessoa falecida deixa testamento, existem menores ou incapazes entre os herdeiros e quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens.