5.
Demissão com justa causa Quando a demissão no período de experiência ocorre por justa causa, o trabalhador não recebe férias e décimo terceiro. Ele tem direito apenas ao salário dos dias que trabalhou. O valor referente ao FGTS é pago, mas o empregado não pode sacar.
Neste caso basta o locatário apresentar ao locador um documento que comprova a sua transferência, e avisar com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Neste cenário o locatário poderá rescindir o contrato antecipadamente sem incidir multa sobre ele.
Valor líquido de rescisão: (Salário + Adicional de Periculosidade + Horas Extras + Décimo Terceiro Salário + Adicional de Periculosidade sobre 13º Salário + Férias proporcionais + 1/3 Constitucional de Férias + Adicional de Periculosidade sobre Férias) – (Descontos de INSS + Desconto de IRRF).
Cálculos: salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2. 1.
479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...