Para tanto o usuário deverá acessar o http://sifesweb.caixa.gov.br/ com login e senha. Após acessar, selecionar a aba Contrato FIES > Manutenção > Aditamento Renovação.
Quando começa o pagamento da dívida do FIES? Pra quem assinou o contrato até 2017, há um período de carência de 18 meses para o pagamento do FIES após a conclusão do curso. Nesse meio tempo, você continua só com as parcelas trimestrais de R$ 150.
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU.
Quem está com o nome limpo pode escolher entre um fiador individual ou a fiança solidária (grupo de fiadores). Quem está com o nome sujo não tem essa regalia. O candidato nessas condições terá, obrigatoriamente, que optar por um sistema de fiança chamado Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Conforme explicado, ter o nome sujo não impede a matrícula na faculdade, mas a inadimplência nas mensalidades pode causar problemas judiciais ao fazer a rematrícula para o semestre seguinte. Caso tenha condições, a melhor maneira de lidar com esse problema é negociando!
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos: cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenham sido beneficiados pelo Fies; que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
Entre esses problemas, questões como pendências na entrega das declarações de imposto de renda, divergência de documentos, impostos não pagos, dívidas ainda ativas, entre outras questões, são todas consideradas no momento da análise da sua solicitação.