Esta declaração deverá ser feita por um dos herdeiros, sendo necessário reconhecimento de firma do declarante e constando obrigatoriamente a assinatura de 2 (duas) testemunhas no documento. Havendo mais de 1 (hum) herdeiro, estes poderão figurar como as testemunhas.
Essa é a regra do art. 496 do Código Civil : Art. 496. A lei impõe essa condição, qual seja: anuência dos demais herdeiros, para evitar conflitos no futuro, que poderiam ensejar brigas judiciais, com anulação da venda.
O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
REQUISITOS. Forma prescrita em lei , pois é ato solene. Para ter validade a renuncia deve constar, expressamente, de instrumento publico, que é a escritura publica ou termo judicial, sob pena de nulidade absoluta. Inadmissibilidade de condição termo: a renuncia da herança é ato puro e simples (CC,art.
Quando diz que a parte tomou ciência significa dizer que a mesma soube do trâmite processual que está em curso. Por fim, diz que renunciou ao prazo. Isso quer dizer que se, por exemplo, uma parte tem o prazo de 15 dias para oferecer uma apelação, ela renunciou ao referido prazo.
Segundo ele, a desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal é ato unilateral que não depende da concordância da parte adversa e tem efeitos imediatos, provocando o trânsito em julgado do processo, segundo os artigos 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973.