Em regra não pode o credor exigir o pagamento antes do vencimento, salvo: ... Alternativas de pagamento ou extinção do pagamento. Consignação em pagamento – 334 a 345. Art 334 e art 335 - É o modo dado ao devedor para entregar o que é devido ao credor em qualquer caso que houver alguma dificuldade para fazer isso.
O ônus de provar que o pagamento se reverteu em proveito do credor, é do devedor. Informa o art. 309 do Código Civil brasileiro que o pagamento feito de boa-fé ao credor, putativo é válido, ainda provendo depois que não na credor.
310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
NOS TERMOS DO ART. 308 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, "O PAGAMENTO DEVE SER FEITO AO CREDOR OU A QUEM DE DIREITO O REPRESENTE, SOB PENA DE SÓ VALER DEPOIS DE POR ELE RATIFICADO, OU TANTO QUANTO REVERTER EM SEU PROVEITO.".
368, CC). Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
320 do CC deve conter as seguintes especificações: Nome do devedor; Valor e a espécie da dívida quitada; Tempo e lugar do pagamento e; Assinatura do credor ou de seu representante. ... É o caso de presunção de pagamento em três casos: Quando a dívida é representada por título de crédito que se encontra na posse do devedor.