No lado esquerdo do razonete são lançados os débitos (saldos devedores) e no lado direito são lançados os créditos (saldos credores), ficando o nome da conta na parte de cima do T. Sendo assim, de um lado do razonete registram-se os aumentos e do outro as diminuições.
Ou seja, para elaborar um balancete, cada Conta será transferida do razonete para ele, com seu respectivo saldo. Assim, se a Conta no razonete apontar saldo final devedor (lado esquerdo), este saldo será transportado para a coluna do saldo devedor do balancete.
Você deverá apresentar no Balanço Patrimonial apenas a conta de Salários a Pagar, no grupo do Passivo, já que a conta tem natureza credora. Já a conta Despesa com Salários pertence ao Resultado.
Toda folha de pagamento deve conter o nome e o cargo dos funcionários; valor do salário; frequência; forma e data de pagamento; nome das funcionárias que estão recebendo salário-maternidade, quando for o caso; parcelas integrantes ou não do salários; descontos legais e as quotas do salário-família de cada colaborador.
Para saber a forma correta de como contabilizar folha de pagamento, o departamento pessoal o divide em proventos, descontos e bases. É necessário que esse documento informe todos os valores relativos a 13º salário, aviso prévio, férias, IRRF e INSS....O que são proventos, descontos e base
São deduções feitas nos contracheques dos funcionários. Podem ser legais (como INSS) ou pelo trabalho (como faltas). Usa-se o seguinte cálculo: proventos - descontos = valor final a pagar.
As Provisões são efetuadas com o objetivo de apropriar o resultado de um período de apuração, segundo o regime de Competência, pois os custos de férias e de 13º Salário são devidos no mês ocorrido, logo equivale a 1/12 avos a cada mês trabalhado. Entenda também Formas de Apuração das Regras de Contabilização.
Pode ocorrer da contabilização ser efetuada pelo valor líquido (valor bruto do salário deduzido das faltas e atrasos). Estes registros devem ser feitos no mês de competência da folha de pagamento a que se referir.
Toda vez que o empregado deixa de cumprir a sua jornada de trabalho, seja por motivo de atrasos ou faltas injustificadas, terá esses valores descontados dos salários. O desconto ocorrerá por ocasião do fechamento da folha de pagamento.
O Cálculo é feito com base no número de dias de férias a que já tiver direito cada empregado, e na respectiva remuneração, na data do balanço, acrescentando-se os encargos de INSS e FGTS. O Valor apurado deverá corresponder ao saldo da provisão na data do balanço.
Para preservação do regime de competência na apropriação dos gastos, o custo de aquisição dos tíquetes deve inicialmente ser registrado em conta de despesas antecipadas (Ativo Circulante), para ser apropriado, como custos e/ou despesas operacionais, no mês em que os tíquetes devam ser utilizados pelos trabalhadores.
CONTABILIZAÇÃO DO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Os gastos realizados com o PAT deverão ser contabilizados em contas específicas de custos e despesas operacionais. A parte relativa à participação dos trabalhadores no programa será contabilizada como recuperação de custos ou despesas.
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva. Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-se a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição.
Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.
O uso do vale-transporte é exclusivo para o transporte público. Ou seja, o trabalhador terá todas as suas passagens custeadas, seja para um trajeto de ônibus, metrô, barca, lancha ou trem. E também não há uma distância mínima ou máxima para que o profissional tenha direito ao custeio.
Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.
É necessário entender também que o vale transporte só pode ser usado, unicamente em transportes públicos. Sendo assim, cabe ao trabalhador entender que jamais o vale transporte pode acumular, pois a empresa irá manter um controle sobre a quantidade exata que fica disponível para o colaborador.
A Lei nº 7.
Quem tem direito ao vale-transporte? Todo e qualquer empregado de uma empresa, mesmo que atue em caráter temporário, assim como os domésticos, tem direito a receber o benefício. Se for do desejo do funcionário, a solicitação do vale-transporte deve ser feita com informações sobre o deslocamento que necessita fazer.
De acordo com a relatora do caso, a distância de 1,3 km pode até ser considerada curta para quem sai a passeio. Porém é inviável exigir que o empregado caminhe esse percurso, duas vezes por dia – para chegar ao serviço e para retornar para casa ao final do expediente.
Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vt.
1. Só faz jus ao beneficio do Vale-Transporte o empregado que efetivamente utiliza de transporte público para realizar o trajeto casa-trabalho/trabalho-casa. ... O empregado que vai a pé, de bicicleta, de motocicleta ou por meio de veículo automotor não faz jus ao benefício do vale-transporte.
Se o colaborador precisa de 4 vales para ir ao trabalho e voltar para casa, o empregador deve fornecer essa mesma quantidade. Na hipótese de o colaborador mudar de endereço, é da responsabilidade dele avisar ao RH para que o valor do benefício seja ajustado.
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
A Lei 7.
Exemplo de cálculo: