Preencha o cadastro com essas informações no Portal Gov.br/MEI....O próximo passo é reunir os seguintes documentos:
Deca (símbolo da) é um prefixo do Sistema Internacional de Unidades (SI) de unidades que denota um fator de 10¹, ou 10. É um Prefixo de número derivado do grego δέκα. O prefixo foi adotado pela França em 1795 e internacionalmente em 1960.
A DECA é o documento em que o contribuinte do cadastro mobiliário, deverá preencher, para os seguintes atos: - Alteração, Encerramento de Atividades, Abertura de Inscrição Municipal, etc.
2) Dúvida de leitor: “O elemento de composição dromo, de origem grega, tem o significado de “lugar para correr”, como atestam os bons dicionários. ... Daí o autódromo, que é o local próprio para corridas de automóveis; o hipódromo, que é a pista para corrida de cavalos; velódromo, para corridas de bicicletas.
A Declaração Cadastral é emitida para atestar a condição do contribuinte perante o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), de modo a desobrigar a retenção do ISS pelo tomador do serviço. ... Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da Declaração Cadastral.
A Deca é o instrumento pelo qual o contribuinte abre uma firma, uma empresa, recebendo a inscrição estadual, e é por meio dela que se pode alterar dados, como contrato social, endereço etc.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO A DECA deverá ser preenchida e impressa em duas vias, frente e verso na mesma folha. Após o preenchimento, entregar pessoalmente na FISCALIZAÇÃO DE RENDAS com os demais documentos.
O Cadastro de Contribuintes Mobiliários é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município, que são pessoas físicas (autônomas) que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem ...
Inscrição On-line Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser entregue na Subprefeitura mais próxima (PF) ou na Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda (PJ).
Autônomos e Profissionais Liberais, cadastrados como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do artigo 1º da Lei estão isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), desde o dia 1º de janeiro de 2009, conforme o artigo 1º da Lei ...
O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) serve para registrar os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município. O CCM deve ser efetuado pelas pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos).
O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
O que é um Centro de Comando de Motores (CCM)? O Centro de Controle de Motores (CCM) é um equipamento do tipo quadros ou painel feito em metal que abriga componentes para acionamento de motores elétricos até 1000 volts (baixa tensão) ou de média tensão (acima de 1000 volts).
Inscrição On-line Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser enviado por meio do Fale com a Fazenda, opção sem Senha Web, com os demais documentos comprobatórios exigidos.
Para fazer a inscrição ou qualquer atualização de CCM, você pode acessar o site da prefeitura de sua cidade ou aqueles que não tiverem acesso através da internet, devem comparecer até a prefeitura ou subprefeituras para fazer o cadastramento.
Observação: O prazo de 30 dias para emissão do CCM será contado à partir da disponibilidade dos dados do contribuinte MEI pela Receita Federal do Brasil no prazo de 10 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral efetuadas pelo Portal do Empreendedor.
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
O registro será feito a partir de portal único (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde se verificará a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e a partir daí será emitido o CNPJ do MEI. Tudo rápido e fácil, pela Internet.
PESSOAS FÍSICAS – Por meio presencial em qualquer Descomplica ou Praças de Atendimento das Subprefeituras ou através do FALE COM A FAZENDA, opção COM Senha Web, Categoria Minha Empresa, CCM ALTERAÇÃO – ENVIO DE DOCUMENTOS.
Caso, você já tenha um CNAE para MEI, mas precise alterá-lo, é preciso acessar o seu cadastro no Portal do Empreendedor, através do campo “Atualize seus dados”. A alteração não tem custo e pode ser feita a qualquer momento.
Para você fazer essa alteração você entra no portal da prefeitura, e entra na opção configurações de perfil. e na coluna CATEGORIAS DA LISTA DE PRESTADORES DO SITE (?) e la terá as atividades.no caso de prestação de serviço.
Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no PORTAL 156. Vencido o prazo de validade de 60 dias do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo. O resultado da solicitação do cancelamento no CCM deve ser verificado na consulta da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (clique aqui).
A reativação é realizada por meio de processo administrativo de um cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica cancelado na Prefeitura, geralmente por mudança de Município ou por cancelamento feito de ofício. Eletrônico: Portal de Atendimento SP156. Clique aqui.
Acesse os serviços de inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CCM, emita a Ficha de Dados Cadastrais e a Declaração Cadastral e obtenha outras orientações sobre o Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”. Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura.