Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Abra o site do gov.br/empresas-e-negocios/pt-br depois clique em Empreendedor;
Saiba como verificar se meu MEI foi cancelado seguindo estes passos simples:
Concedida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para imprimir a Certidão de Baixa, acesse o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br).
Antes da Lei 147/2014, o encerramento de uma empresa levava em média 102 dias. Mas agora, é possível fazer isso em apenas 24 horas! Se não houver nenhuma complicação durante o processo de encerramento no Portal do Empreendedor e no portal do Simples Nacional, você conseguirá dar baixa no MEI no mesmo dia.
Parcelamento dos débitos para o MEI é o pagamento dos boletos DAS que estão em atraso. ... Com isso, os débitos que tem mais de 5 anos de pendência com a Receita Federal, automaticamente se transformam em débitos não exigíveis, ou seja, não acarretam nenhuma restrição para o MEI.
Emitir MEI atrasado Confira abaixo como imprimir boleto MEI atrasado (DAS) e quitar o seu débito: Acesse o site do Portal do Empreendedor. Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções.
Veja o passo a passo de como emitir o boleto MEI vencido e quitar sua pendência:
O passo a passo para imprimir boleto MEI vencido é:
Para gerar um único boleto com os seus DAS em atraso, siga os passos abaixo:
O parcelamento do DAS MEI é destinado a microempreendedores com débitos existentes até dezembro de 2016. Boletos vencidos a partir de 2017 ainda não podem ser parcelados. Pelo parcelamento convencional, é possível que o empreendedor pague a dívida em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, sendo que a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas é de R$ 500,00.