A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui o dia da notificação da dispensa e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 . Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 162 da SDI-1 do C.
40%
477, da CLT, dispõe que “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato ou perante a auoridade do Ministério do Trabalho”. ... MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
dez dias
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Caso a empresa não realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, o empregado terá direito a receber uma multa no valor correspondente a 01 (um) salário, conforme dispõe o art. 477 § 8º da CLT.
despedida sem justa causa: o empregado terá que receber o saldo de salário (dias trabalhados), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos para receber esse benefício.
A homologação deve ser acompanhada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve conter todas as informações relativas ao contrato e as verbas que serão pagas. A quitação dos valores deve ser feita em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
até 10 dias
A homologação trabalhista ocorre quando as partes dão fim ao contrato de trabalho, rescindindo-o. Homologação significa confirmar, ratificar, aprovar, ou seja, é a confirmação de que o vínculo do contrato de trabalho entre as partes foi rompido.
Ato ou efeito de homologar, isto é, ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo validade jurídica ao mesmo.
Assim, são devidas as seguintes verbas:
Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: salário por dia: 1.
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.