Diferentemente da excludente de culpabilidade, excludente de ilicitude é a circunstância que afasta o aspecto ilícito, ou antijurídico, do ato. É importante notar que um ato pode ser tipificado sem ser antijurídico. ... 23 do Código Penal, as causas excludentes de ilicitude são: Art.
A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.
Excludentes de ilicitude De acordo com essa norma, não constituem atos ilícitos: i) os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; ii) a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.
A hipótese de legítima defesa contra legítima defesa não é admitida no ordenamento jurídico. Se o agente atua em legítima defesa, é porque há injustiça na agressão. O agressor não pode, em seu favor, alegar legítima defesa se repelir o ataque lícito do agente.
Requisitos da legítima defesa São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.
É incabível a legítima defesa contra legítima defesa real, estado de necessidade real, exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. O estado de necessidade constitui causa de exclusão da ilicitude, se o perigo para o bem salvo pelo agente for putativo.