Para calcular juros simples, a taxa é aplicada somente ao capital inicial. O crescimento da dívida, portanto, é linear. Vamos imaginar que você emprestou R$ 1.
Como calcular Vamos somar a essa parcela os juros. Para isso, é preciso dividir os 7% pelos 12 meses do ano (como é porcentagem, em vez de 12, usamos 12 x 100) para encontrar os juros de cada mês. Então, 7% divididos por 1200 = 0,0058333% de juros ao mês. Agora é só pegar R$ 200 mil x 0,00583 = R$ 1.
Sabendo que R$ 50 mil dividido em 60 meses resulta em R$ 834 por parcela, devemos adicionar a taxa de 1% do valor do veículo a cada uma das parcelas. Como 1% de R$ 50 equivale a R$ 500,00, o valor pago por mês, cobrado pelo banco, será de R$ 1.
Vale conhecer então a fórmula básica para fazermos o cálculo de juros composto. Primeiro, vamos considerar o seu uso em aplicações financeiras e dívidas. Neste caso, a fórmula a ser utilizada é: FV = PV x (1+i)n.
Os juros do cartão de crédito giram em torno de 12% ao mês, já o crediário é de 5,50% em todo o país. Isso ocorre porque as empresas que dispõem dessa forma de pagamento possuem uma reserva financeira a mais. Consequentemente, elas podem cobrar menos pelo financiamento.
Loja não pode cobrar juros acima de 12% ao ano em venda parcelada, diz STJ. Somente instituições financeiras podem cobrar juros acima de 12% ao ano.
Como essa taxa varia de acordo com os dias de atraso, esse valor de R$1,50 é dividido de forma proporcional entre os 30 dias do mês. Assim sendo, a cada dia, a conta subirá 0,05 centavos de juros (divisão de 1,50 por 30). Multa: 500 x 0,02 = 10.
Trecho de acórdão § 1o Para a cobrança de multa, deve-se observar o percentual máximo de 2% (dois por cento). § 2º A multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da Fatura.””
De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de defesa do consumidor, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no número de dias do mês comercial (30 dias).
Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.