A partir do lucro presumido, é possível aplicar a alíquota da CSLL para apurar....Como calcular CSLL no Lucro Presumido
Cálculo do IRPJ devido:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, onde a presunção fica em 8%, para indústria, e a alíquota de recolhimento sobre a presunção é de 15%; e. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, onde a presunção fica em 12%, para indústria, e a alíquota de recolhimento sobre a presunção é de 9%;
As alíquotas variam de acordo com a determinação de cada estado. Em vendas ocorridas no mesmo estado, o cálculo será a multiplicação do preço de um produto/serviço pela alíquota. Exemplo: no estado de São Paulo a alíquota de ICMS é 18%. O produto X custou R$ 500.
PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal....vPIS: Valor do PIS
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.
Como calcular a exclusão da ICMS A decisão da suprema corte é de que o cálculo da exclusão da ICMS do PIS e do Cofins deve considerar a receita bruta destacada na nota fiscal. Já a resolução de consulta interna nº 13/2018 da Receita Federal aponta para o uso do valor líquido da ICMS.
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Baseado na Lei nº o valor do PIS será calculado tendo como base o tempo de serviço do trabalhador. Isso de acordo com os dias do ano base que será calculado. A conta funciona assim, cada mês que for trabalhado conta a 1/12 do valor do salário mínimo em vigor.
No caso específico do serviço de energia elétrica, cuja tarifa é fixada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o percentual da alíquota do PIS/Pasep e Cofins era repassado dentro do valor da tarifa, majorando-se o preço do serviço pelo correspondente percentual do tributo.
A resposta é não. Conforme previsão contida no inciso III dos arts. 22 e 23, ambos do Decreto 4.
ICMS E IPI RECUPERÁVEIS - CONTABILIZAÇÃO. O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.
É o imposto recolhido sobre a renda das empresas, principalmente, recolhido para a Receita Federal e as informações pertinentes a esse tributo, como base de cálculo, por exemplo, dependem do regime de tributação a qual a empresa optou.
CRÉDITOS DO PIS E COFINS - TRIBUTOS NÃO RECUPERÁVEIS. O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.
O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos supermercados, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra. No mesmo sentido, o ICMS substituição tributária, não é recuperável, fazendo parte do custo de aquisição, conforme §3º, do art.
O direito ao crédito do IPI, de modo geral, se limita as empresas industriais ou equiparadas nas operações de industrialização ou comercialização. Vamos classificar as possibilidades da recuperação da seguinte maneira: Ressarcimento a partir do Saldo Credor e; Ressarcimento a partir do Crédito Presumido do IPI.
Aquisição à vista de mercadorias para revenda no valor de $30.
Procede-se da seguinte maneira para apurar o custo de entrada: Preço de compra da mercadoria + IPI ( Imposto irrecuperável ) = valor total da nota fiscal – ICMS ( Imposto recuperável destacado ) = custo de entrada da mercadoria.
A conta de "Importação em Andamento" é sem duvida alguma do ativo circulante e seu saldo não poderá ser credor. Notar que após todo o processo de importação houver sido concluído você deverá debitar a conta correspondente a operação de importação (se mercadorias ou ativos) e creditar importação em andamento.
A partir de por força da Lei incide PIS e COFINS na importação de bens e serviços. Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos.
Em geral, a taxa de câmbio utilizada para contabilizar a operação de Finimp ao final do mês é a PTAX de venda. Para o cálculo das parcelas, é possível utilizar a PTAX de venda referente ao dia anterior ou a taxa negociada no momento de fechamento do câmbio para o envio da remessa do pedido.
Contabilizar operações em Dólar e Variação Cambial decorrente de Contrato de Crédito em moeda estrangeira parece simples, no momento do recebimento do crédito, basta converter o montante negociado pela taxa de câmbio do dia do fechamento da operação para obter os valores em reais.
Nesse caso aconselharia que a empresa em questão emitisse uma nota de entrada. Nesse caso, peça para a sua empresa emitir uma nota de entrada de Compra de Ativo Imobilizado, CFOP 1551, ou 2551 se for de fora do estado.