Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo é um gênero que abrange várias espécies.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Não há que se falar em subespécie de tributos que ora se encaixam no regime dos impostos ora no regime das taxas, dependendo da materialidade adotada. ... E com base nesses três critérios, Marques identifica cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
Desconto efetuado na folha de pagamento, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que lhes garantam os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento, reclusão, proteção ...
O governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas 7% e 12%. O aumento do ICMS ocorreu com a criação da figura do complemento de imposto para as alíquotas de 7% e 12%. De acordo com o Decreto n° 65.