A diferença principal entre as duas leis é que o Plano Diretor é mais geral, e inclui a Lei de Zoneamento, entre outros instrumentos legais. ... “É importante conhecer também o Código Florestal, a lei de parcelamento do solo, o Estatuto da Cidade, o Código de Obras, entre outras leis.”
2º A Administração Pública Municipal poderá aceitar propostas de obras de adequação para garantir o atendimento às condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e enquadramento na legislação específica aplicável, por meio de “Notificação de Exigências ...
Ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos.
A divisão do território através do zoneamento tem por objetivo orientar a expansão urbana, e a distribuição espacial da população de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio ambiental.
Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.)
O zoneamento permite determinar a melhor época de semeadura para cada município, onde as fases mais críticas da cultura tenham uma probabilidade menor de coincidirem com as adversidades climáticas (como falta de água, temperaturas excessivamente elevadas ou baixas).
Para ter acesso as informações, basta abrir o GeoSampa e selecionar no lado esquerdo da tela o ícone “pesquisar”. Na aba “Zoneamento” preencha os campos obrigatórios: setor, quadra, e por fim, lote. Feito isso, clique em “listar” e a consulta do zoneamento desejado será apresentada.
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), também chamado Zoneamento Ambiental, tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental.
Em linhas gerais, o ZEE tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.
O processo para fazer um zoneamento ambiental consiste na delimitação de áreas e na atribuição de usos e atividades compatíveis com as características de cada um destes espaços, suas informações geográficas e relativas ao ecossistema local.
Deve-se ressaltar que o zoneamento ambiental não se restringe somente ao meio ambiente natural, tal como o solo, água, ar, flora e fauna. Também se aplica ao meio ambiente artificial, que é aquele construído por meio da intervenção humana, tal como os prédios, construções, ruas, praças.
Os zoneamentos urbano e rural nada mais são do que normas de ocupação humana de atividades econômicas e produção de alimentos e serviços, que geram limitações ao direito de propriedade, com vistas ao interesse público, à garantia dos direitos socioambientais, à qualidade de vida, à dignidade da pessoa humana e à ...
A regulamentação geral do zoneamento prevê ainda que no seu processo de elaboração e de implementação deve atender a sustentabilidade ecológica, social e econômica, de modo a harmonizar a proteção dos recursos naturais e o crescimento econômico em favor das gerações futuras.
A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
O ZEE é um instrumento técnico e político de planejamento que estabelece diretrizes de ordenamento e de gestão do território, considerando as características ambientais e a dinâmica socioeconômica de diferentes regiões do estado.
LEI No 9.
A Lei 9.
5o São objetivos fundamentais da educação ambiental: I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II - a garantia de democratização das ...