790, da CLT, que contemplava duas hipóteses de concessão, a requerimento ou de ofício, do referido benefício: a) receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou; b) declarar, sob as penas da lei, que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Recém formados e aprovados no exame da ordem, ao ingressarem na advocacia, se deparam com o famoso convênio OAB/Defensoria. ... Os advogados cadastrados recebem nomeações através do atendimento realizado na subseção da OAB, atendimento esse também feito pelo advogado inscrito, de forma gratuita.
O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. ... Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.
Dativo pode cobrar honorários na execução de caso que Estado não é parte, diz STJ. O advogado que atua em substituição à Defensoria Pública em causa que não tem o Estado como parte não precisa ajuizar ação para executar honorários, sendo possível fazer diretamente no cumprimento de sentença.
Em essência, o defensor dativo é um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que é nomeado pelo Poder Judiciário (Juiz / Desembargador) para patrocinar os interesses do indivíduo e que deverá ser remunerado pelo Estado.
de constituir novo advogado. Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não possui condições de contratar um advogado. Em vez disso, o juiz nomeou um defensor dativo para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP).