A norma penal em branco será homogênea quando o complemento vier a ser conferido por outra norma de mesma hierarquia. Assim, se o vazio normativo de uma lei ordinária penal vier a ser complementado por outra lei ordinária, teremos similitudes entre os institutos normativos, daí porque se chama homogênea.
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.
O Direito Penal, dentre os vários instrumento de controle social formal colocados à disposição do Estado, constitui a forma mais aguda de intervenção no comportamento coletivo. ... A hipertrofia das normas penais é um fenômeno ocasionado pela ineficiente atuação estatal no combate ao crescente aumento da criminalidade.
A função do Direito Penal é a proteção de bens jurídico-penais, estes que derivam da Constituição da República: a vida, a liberdade, o patrimônio, o meio ambiente, a incolumidade pública, formam, por exemplo, o rol de valores, interesses e direitos que, elevados à categoria de bens jurídico-penais, constituirão o ...
10 dicas para estudar Direito Penal para concursos
Explicação: O Direito Penal tem como característica ser uma ciência dogmática (baseada em conceitos e normas), normativa (dever ser), valorativa (pois elege bens jurídicos fundamentais para sua tutela) e sancionadora (vez que criminaliza condutas e comina sanções pelo descumprimento).
Mas, por que o Direito Penal é considerado um ramo do Direito Público se, muitas vezes, os crimes atentam contra o indivíduo? ... O Direito Penal é parte do Direito Público porque quem tem o poder de punir é sempre o Estado. Mesmo quando a vítima entra com uma ação para punir o infrator, é o Estado quem dá a palavra final.
O Direito Penal tem por objeto o estudo das normas penais, com enfoque sistemático, e a Criminologia possui o encargo de estudar o delito não como fato jurídico, mas, geralmente, como fato social, visando fortalecer os instrumentos de prevenção e repressão.
--> Sancionador porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas. Sancionador no sentido que não cria bens jurídicos, mas acrescenta a tutela aos já existentes. --> Constitutivo porque protege bens e interesses não regulamentados por outras áreas do Direito.