O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
O recurso cabível contra decisão que negou seguimento ao recurso em sentido estrito é a carta testemunhável. V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - RECEBIMENTO COMO CARTA TESTEMUNHÁVEL- POSSBILIDADE AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - FUNGIBILIDADE RECURSAL - PREFACIAL REJEITADA.
Contra a decisão que conclui pela incompetência do juízo cabe a interposição de recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581 , II , do Código de Processo Penal .
"Ao Ministério Público falta legítimo interesse em recorrer em favor do réu. Não pode ele, portanto, interpor apelação ou recurso em sentido estrito, para pleitear, no juízo ad quem, a absolvição do acusado. ... É necessário delimitar a natureza da sucumbência como pressuposto fundamental dos recursos no processo penal.
Não se admite interpretação extensiva ou analógica às hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, ainda que a situação a que se busca enquadrá-la tenha similitude com as hipóteses descritas taxativamente no Código de Processo Penal.
É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão. Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo. O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo.