A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas. Art. 282.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.
312 do CPP, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Artigo 312 do Decreto Lei nº 3.
Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia ou envenenamento de água ou alimento, quadrilha, genocídio, tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial.
É regulamentada pela Lei 7.
Procedimento da prisão temporária: - Mandado em 2 vias: uma via servirá de nota de culpa, expondo o motivo da prisão, essa via fica com o preso, e outra via o preso assina e devolve. - Apresentação do preso ao juiz: o juiz pode requerer a apresentação do preso, art. 2º, § 3º da lei nº 7960/89.
A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
As hipóteses de cabimento de prisão domiciliar de acordo com o art. 318 do CPP são as seguintes: Maior de 80 (oitenta) anos. Extremamente debilitado por motivo de doença grave.
A prisão cautelar, segundo as lições de Lima (2020), é uma espécie de prisão que é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para garantir que as investigações ou o próprio processo atinjam seu objetivo.
Segundo a corrente majoritária, a prisão processual ou cautelar se apresenta no ordenamento jurídico pátrio sob três modalidades individualizadas: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.
"A prisão penal é a definitiva e decorre de uma sentença penal condenatória, e ao lado dela existem as prisões processuais, que são prisões provisórias e decorrem de outros requisitos", completa. ... "Então, o juiz decreta a prisão provisória que pode ser temporária ou preventiva.
A prisão é um "castigo" imposto pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, para que este possa se reabilitar visando restabelecer a ordem jurídica violada. ... O direito divide a prisão em diferentes espécies, são elas: a) Prisão-pena: imposta depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão: temporária, preventiva, em flagrante, para execução de pena, preventiva para fins de extradição e civil do não pagador de pensão alimentícia.
O mandado de prisão é a ordem judicial em que o juiz determina a privação da liberdade de determinada pessoa. ... O mandado será confeccionado em duas vias, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, uma das vias com declaração do dia, hora e lugar da diligência, devidamente assinada pelo preso.
É possível uma consulta pública para a sociedade, por meio deste endereço: http://www.cnj.jus.br/bnmp, no portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
um ano
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.