Previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o prazo mínimo deste contrato, por isso é comum contratar um trabalhador pelo período de experiência de 45 dias.
Prazo do contrato de experiência: 445, parágrafo único da CLT). Importante mencionar que o prazo do contrato de experiência deve ser contado em dias, e não em meses. Portanto, não se pode dizer que são 3 meses o prazo máximo, mas sim 90 dias.
4. O contrato de experiência tem aviso prévio? De modo geral, não. Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem (conforme artigo 481 da CLT), a empresa deve pagar o aviso prévio ao funcionário, se ele for demitido.
As verbas rescisórias do contrato de experiência saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional; recolhimento e saque do FGTS.
O que eu recebo? Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).
Salário de R$ 2.
Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.