- Título NOMINATIVO: é aquele cujo nome do beneficiário consta no registro do emitente. Trata-se, portanto, do título emitido em nome de pessoa determinada. Observação: O TÍTULO AO PORTADOR É TRANFERÍVEL PELA SIMPLES TRADIÇÃO (TRADIÇÃO quer dizer entrega – passar de uma pessoa para outra; de mão em mão.)
São eles: o princípio da cartularidade; o princípio da literalidade; e o princípio da autonomia das obrigações cambiais. ... Princípio da cartularidade. Conforme definição de Vivante, o título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito de crédito.
Os títulos de crédito cambiários em espécie são: Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata, cujos atributos principais são: Literalidade: vale o que está escrito no título, no sentido de que quanto a extensão e as modalidades desse direito é decisório exclusivamente o teor do título.
O endosso de título de crédito transfere o direito de recepção do valor nominal do respectivo título do endossante para o endossatário. Normalmente é utilizado como garantia de crédito em operações bancárias. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento. ... Já, na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.