Fundamentos Os fundamentos do controle da constitucionalidade residem na supremacia e na rigidez da norma constitucional. ... A supremacia do Texto Constitucional encontra na soberania popular (autônoma, independente, incondicional e ilimitada) o achaque para desprover a legislação inferior que lhe seja contrária.
Na visão deste autor, Controle de constitucionalidade é o conjunto de instrumentos através do qual uma Corte ou outro órgão legitimado exerce um juízo de verificação de compatibilidade (validade) formal, material e circunstancial de determinado ato estatal em relação aos preceitos da Constituição[7].
Importante lembrar que o controle de constitucionalidade se dá, primeiramente, de duas formas, preventiva e repressiva: a) preventiva: tal forma pode ser operada pelos poderes Executivo ou Legislativo. b) repressiva: a forma repressiva de controle de constitucionalidade repousa quase toda ela sob o Poder Judiciário.
São legitimados para provocar o controle difuso todos aqueles que integram a relação processual, o representante do Ministério Público que atue no feito, bem como o juiz, de ofício.
O controle de constitucionalidade é a verificação da adequação de um ato jurídico à Constituição, é o exame da adequação das normas à Constituição de maneira a oferecer harmonia e unidade a todo sistema, e, para que este controle exista necessário se faz a existência de uma Constituição rígida.
103), como ações típicas do controle abstrato de constitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Conforme explicado na parte I, o controle difuso é realizado por todo e qualquer Juiz ou Tribunal. Dessa forma, não faz muito sentido falar sobre algum tipo de ação específica. A questão é que, nesse sistema, a ação impetrada não tem como objetivo principal averiguar a constitucionalidade da norma.
O controle incidental de constitucionalidade é o mais amplo mecanismo previsto na Constituição Federal (art. 97 e 102, III, “a”, “b” e “c”). Este controle é feito em um processo em que se discute um bem da vida qualquer, distinto da questão constitucional.
Pode-se entender como parâmetro de controle de constitucionalidade a norma de referência, ou seja, a norma violada pelo objeto. No caso da ADI e ADC: norma formalmente constitucional, (Artigo 5, °§3°). ... O chamado Bloco de Constitucionalidade. Para ADPF o parâmetro é mais restrito, que será o "Preceito Fundamental".
Inconstitucionalidade por Ação - A Inconstitucionalidade por Ação conhecida também como positiva ou por atuação tem como objetivo a verificar a incompatibilidade vertical dos atos inferiores (leis ou atos do Poder Público) em relação à Constituição.
A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo). ... A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal.
Inconstitucionalidade formal orgânica ou subjetiva: diz respeito à inobservância da competência legislativa, caso em que a manifestação jurídica decorre de uma autoridade incompetente, a exemplo dos arts. ... Está atrelada, portanto, à competência para deflagrar o devido processo legislativo.
A inconstitucionalidade é uma relação contrária de valores e é para nós um valor. ... Tomando o exemplo da Constituição brasileira, uma norma que suprima o direito de defesa é um desvalor em relação à Constituição e essa relação de contrariedade que a norma mantém com a Constituição é também um desvalor, outro que aquele.
Significado de Inconstitucionalidade [Jurídico] Em que há conflito ou falta de adequação às normas que regem uma constituição. Etimologia (origem da palavra inconstitucionalidade). Inconstitucional + idade.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade Dispõe-se a atacar lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital em vigor no país, e os editados, posteriormente à Constituição Federal.
Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
Regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo): Não podem ser objeto de ADI, pois não têm autonomia. Trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade. ... Lei municipal: Não cabe ADI para lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual.
Um dos efeitos que podem ser gerados pela declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal por meio do controle concentrado é o efeito repristinatório, o qual deve ser entendido como o efeito capaz de restaurar uma norma revogada por uma outra norma declarada inconstitucional, com fundamento na Lei nº ...
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) A Ação Direta de Inconstitucionalidade está prevista no art. 102, I, da Constituição Federal. Essa ação declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF/88. O STF é competente para o seu julgamento.
A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado. Ela deve ser fundamentada, caso contrário pode ser impugnada de imediato pelo relator.
103 da CF, podem propor ação direta de inconstitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso ...