Para bem compreender a natureza jurídica dos recursos é preciso inicialmente distingui-los das ações autônomas de impugnação (revisão criminal, habeas corpus e mandando de segurança). ... Na verdade, o recurso nada mais é do que uma extensão do próprio direito de ação exercido no processo.
A interposição de um recurso é ato processual capaz de gerar inúmeros efeitos diferentes. Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Diante do exposto, cabe diferenciar que são fatos impeditivos: a desistência da ação, o reconhecimento jurídico do pedido, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação – expostos acima; ainda, a transação, a renúncia ao recurso e a aquiescência.
Antes de analisar o mérito da causa, assiste ao Magistrado realizar um juízo de admissibilidade, ou seja, ele verifica se o processo está em ordem (pressupostos processuais) e se o direito da ação também preenche os seus requisitos (condições da ação).
Elenca Nelson Luiz Pinto os seguintes requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos: cabimento, legitimidade para recorrer, interesse em recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal.
O Juízo de Admissibilidade precede o conhecimento do mérito recursal, cabendo este ao colegiado. Aquele, em forma de triagem, compete ao Presidente do Tribunal local que, apenas, examinara a existência dos pressupostos de seguimento, sem dizer se o recorrente está ou não com a razão.
O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.
Dispõe o art. 983 do PL nº. 8046/2010, que o recurso extraordinário deverá ser interposto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
1. Juízo de admissbilidade: requisitos para o exercício da ação e do processo. O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.
A expressão “a quo” refere-se ao juiz ou ao tribunal de instância inferior de onde provém o processo objeto do recurso ou o ato que se discute em outro juízo.
Ou seja, o juiz ou Tribunal a quo é aquele de instância inferior, de onde veio o processo ou aquele de cuja decisão se recorre. De forma inversa, na linguagem jurídica, diz-se “Juízo ad quem” para se referir ao tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo, ou seja, para quem se recorre.
A quo = "do qual", "desde o qual".
DISTINÇÃO ENTRE JUIZ E JUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 134 , III , DO CPC . ... Juízo, em sentido estrito, é tido na mesma significação de juizado, ou seja, o local em que o juiz exerce as suas funções ou funciona no exercício de sua jurisdição ou de seu próprio ofício"(De Plácido e Silva).