Ligações externas
TRT pode referir-se a: Tribunal Regional do Trabalho - órgão do Poder Judiciário do Brasil.
O QUE É TRT? - CFT :: Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Termo de Responsabilidade Técnica = A ANTIGA ART. TRT de obra ou serviços: execução de obras ou prestação de serviços. TRT de cargo ou função: vincula o técnico à empresa de sua responsabilidade técnica.
Há garantia de que a TRT é válida? A ART foi substituída pela TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) e deverá ser emitido pelo Profissional conforme orientações do CFT e dos CRTs.
Em consonância com a Resolução nº 080 publicada em 26 de outubro de 2019 (consulte a resolução aqui), o CFT deu início à emissão dos boletos de Anuidade 2020, cuja taxa para pessoa física é de R$ 289,45.
1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA. Ou clicar em “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA” para PESSOA JURÍDICA.
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O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – CFT vem a público dizer à sociedade brasileira que o sistema CFT/CRT tem, exclusivamente, a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais nos termos do art.
Agora, regido pelo decreto onde está especificada todas estas atribuições, o CFT irá regulamentar os técnicos e as empresas que tiverem como responsáveis tais profissionais. Tanto CFT quanto CRT se tornam os responsáveis principais, enquanto o CREA ficará com os tecnólogos e engenheiros.
Como preencher o TRT de Obra/Serviço (CFTA)? 1. O profissional loga no sistema e preenche o TRT de Obra/Serviço; 2. Concluído o preenchimento do TRT, o profissional terá acesso ao número do TRT pelo sistema; 3. Munido da numeração do número do TRT, o boleto deve ser gerado e o pagamento efetuado.
MANUAL DE GERAÇÃO DE TRT – TERMO DE RESPONSABILIDADE TECNICA 1. Acessar o site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT em https://cft.org.br na tela inicial o profissional deve clicar no ícone SERVIÇOS ONLINE, ou no menu Serviços, com isso será direcionado ao sistema gerador de TRTs, tela abaixo.
17 - O TRT será cancelado quando não forem executadas as atividades técnicas nele descritas ou o contrato não for executado. Art. 18 - O cancelamento do TRT deve ser requerido ao CRT pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação.
A interrupção do registro pode ser realizada através do site www.crtsp.gov.br, na área Serviços Online, mediante login e senha. Em seguida, vá até Protocolo e selecione Cadastrar Protocolo – Profissional – Solicitação de Registro Profissional.
O TRT de Substituição é o instrumento que poderá substituir qualquer TRT emitido por profissional técnico industrial no SINCETI, após o pagamento da taxa. Parágrafo Único: Para TRT Derivado não pode ser feito TRT de Substituição.
Como faço para cancelar o registro profissional? Para solicitar o cancelamento do registro, o profissional deverá se dirigir ao CRA onde é registrada (o), para preencher e assinar, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento.