O Sintratel foi fundado em 1992, quando jovens operadores de telemarketing quiseram um sindicato só para pensar suas necessidades e dificuldades.
SINTTEL | SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO PARANÁ
O Código Sindical permite às entidades sindicais urbanas a emissão das guias de recolhimento e o recebimento dos valores pagos a título de Contribuição Sindical pelas empresas e empregados.
A partir da data do protocolo do pedido de certidão ou da concessão do registro / alteração, a entidade deve acompanhar pelo sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego, em consulta ao CNES , pelo número do processo de registro, se a certidão já se encontra disponível para retirada junto à Superintendência ...
As certidões sindicais somente podem ser solicitadas pelas entidades, através de qualquer membro da diretoria, que estejam com o cadastro ATIVO no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e com os dados de mandato atualizados.
A Certidão de Regularidade Sindical é um documento fundamental para as empresas que querem participar de Licitações, Concorrências Públicas e pressuposto básico para abertura de empresas e/ou filiais, de acordo com a legislação vigente.
O registro sindical é obtido mediante depósito dos estatutos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e consequentemente sindical, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Os documentos necessários para criar um sindicato são:
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações). A entidade deve acessar o Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e escolher a opção “Solicitar Registro Sindical (SC)”.
515 da CLT prevê os requisitos básicos para o reconhecimento de uma entidade sindical, elencando 3 condições necessárias, claro, observada a regra constitucional da unicidade sindical, a: 1) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de ...
a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício da profissão na base territorial do sindicato; b) ser maior de 18 anos; c) estar no gozo dos direitos sindicais.
Para a primeira teoria o sindicato figura como pessoa jurídica de direito público, para a segunda, como pessoa jurídica de direito privado e para a terceira de direito social. Como no Brasil a Constituição Federal defendeu a liberdade sindical, entende-se que a natureza jurídica do sindicato é de direito privado.
O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
É difícil a tarefa de apontar a natureza jurídica do direito do trabalho, porque se trata de um ramo misturado. Nasce através de um negócio jurídico da esfera privada, entre dois particulares – empregado e empregador –, mas sofre grande intervenção pública com o intuito de regular os limites desta relação.
O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade.