São dois os requisitos para a concessão da liminar. Em primeiro lugar é preciso que a ação tenha sido proposta dentro de um ano e dia a contar da violação da posse, tratando-se, portanto, de um requisito temporal.
Nas ações possessórias é irrelevante a exceção de domínio, ou seja, a alegação das partes de que têm o domínio do bem objeto da ação possessó- ria. ... Não cabe ao réu alegar usucapião em defesa em ação de natureza posses- sória, somente em ação petitória.
Ações ou interditos possessórios, positivados no Novo CPC nos arts. 554 a 568, são as formas de assegurar o direito à posse de um bem em caso de lesão possessória de esbulho, turbação ou ameaça por ato de outrem. As ações possessórias têm por objetivo assegurar a posse de um bem.
É cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública contra outros particulares.
Assim, para o entendimento atual do STJ é cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública desde que contra outros particulares.
Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse - art. 497 do Código Civil de 1916, equivalente ao art. 1.